no iphonemod e em outros fóruns, mas em sua maioria as dúvidas e respostas são bem antigas, em época que não havia Apple Store online no Brasil. Em função disso muitas respostas estão conflitantes e por isso resolvi abrir esse tópico para esclarecer como tudo funciona na atualidade (final de 2010).
1 - Cadastramento online ou via formulário impresso:
Tudo que vi sobre o assunto aponta que como não existia Apple Store online, os usuários que tentavam se cadastrar pelo site da Apple se esbarravam na parte de selecionar a bandeira (país) e não aparecia Brasil.
A solução era preencher um formulário em papel (fornecido no site) e enviado de alguma forma (fax ou e-mail) para a Apple.
Hoje que existe AppleStore online no Brasil, o procedimento ainda é o mesmo (formulário/papel) ou pode-se cadastrar pelo site da Apple?
2 - Recebimento dos pagamentos/transferências mensais da Apple:
Li relatos que a Apple faz uma transferência para cada região, o que totalizaria umas 7 transferencias mensais.
Mas também vi que outras pessoas relataram o contrário, que vem apenas uma transferência englobando todas as regiões. Como isso funciona de fato?
3 - Taxas e impostos sobre os recebimentos:
Que taxas são aplicadas em média pelos bancos sobre os valores recebidos? Alguém comentou que o Citibank não cobra taxas sobre os recebimentos. Isso procede? Consultei um banco sobre o assunto e para meu espanto seriam cobradas as seguintes taxas: comissão: 1% variando entre USD 20,00 a 100,00; teletransmissão: USD 16,00; despesas externas: USD 100,00; IOF. Ou seja, para cada recebimento eu teria que pagar pelo menos 136,00 dólares. Isso é um absurdo
principalmente se de fato for uma transferência de cada região.Sobre impostos, algumas pessoas mencionaram que temos que pagar 30% de impostos para os Estados Unidos sobre o valor recebido. Outras pessoas dizem que o Brasil tem um acordo com os Estados Unidos e então não seria preciso pagar esse imposto. Afinal, devemos descontar os 30% de imposto?
Outro imposto seria o imposto de renda, pelo que entendi basta usar o Carnê Leão. Alguém comentou que na Declaração Anual de I.R. deve-se informar o recebimento em moeda estrangeira, mas não tem como informar o país, o que fatalmente levaria a sua declaração a cair na malha fina. É isso mesmo?
Obrigado,
Erich.







